Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na sessão desta terça-feira (24), os pedidos de Extradição (EXT) 1487, formulado pelo governo da França contra Ludovic Andre Boudouin, e 1512, feito pelo governo da Bélgica contra Raymond Van Hoof.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator de ambas as ações, ressaltou que os pedidos atendem aos requisitos necessários para o deferimento das extradições, inclusive o da dupla tipicidade, quando os atos pelos quais os extraditandos estão sendo acusados constituem crime nos países em que foram praticados e no Brasil. O relator frisou que o tempo de prisão preventiva para fins de extradição cumprida no Brasil deverá ser computado como pena cumprida, na forma do Estatuto do Estrangeiro.
Ludovic Andre Boudouin, preso preventivamente para fins de extradição desde 1º de novembro de 2016, é acusado por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, crimes que teriam sido praticados de janeiro de 2012 a março de 2015. Segundo o Estado requerente, o extraditando integrava a organização criminosa denominada “La Guapa”, especializada no tráfico internacional de cocaína.
Já o cidadão holandês Raymond Van Hoof foi condenado por tráfico de drogas por ter plantado e colhido em sua casa e posteriormente fornecido a terceiros 75 kg de maconha. Ele está preso preventivamente desde 13 de junho deste ano e manifestou, nos autos, interesse em ser prontamente entregue ao governo belga.
Processos relacionados Ext 1487 Ext 1512 |