A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta terça-feira (17), a recurso de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, contra decisão do ministro Edson Fachin que, no Inquérito (INQ) 4327, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e permitiu a juntada de cópia de ação penal em trâmite na primeira instância da Justiça Federal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 7137.
Após o ministro Fachin deferir a juntada de cópias de uma ação penal e dois inquéritos em tramitação no STF e de ação penal em curso na 10ª Vara Federal do DF, Eduardo Cunha apresentou agravo regimental requerendo a reforma da decisão no tocante à ação penal em tramitação na primeira instância. Para o ex-deputado, a juntada levaria a um alargamento do objeto da investigação, uma vez que, no seu entender, a ação penal em questão, que investiga fatos supostamente ocorridos no âmbito da Caixa Econômica Federal, não guardaria relação com o objeto do Inquérito 4327, que investiga suposta atuação de parlamentares do PMDB em esquema de desvios de verbas na Petrobras.
Compartilhamento
Ao votar pelo desprovimento ao agravo na sessão de hoje, o ministro Edson Fachin disse que a juntada de inquéritos e ação penal não implica alargamento do objeto da apuração. “Trata-se de providência que se assemelha ao compartilhamento de provas, amplamente admitido pela jurisprudência do STF”, concluiu.
Processos relacionados Pet 7173 Inq 4327 |