Magistrado ABEL GOMES -
Processo penal. Conflito de competência. Habeas corpus previne o juízo para o processo. I ¿ Da inteligência do art. 83 do Código de Processo Penal, está prevento o juízo que já tiver praticado algum ato referente ao processo ou houver apreciado medida a ele relativa. II - A distribuição de habeas corpus previne o juízo para o processo que tenha sido seu objeto. Independentemente de ter viés constitucional, o habeas corpus possibilita ao juízo, quando do julgamento da ação constitucional de acordo com as hipóteses previstas no art. 648 do CPP, apreciação perfunctória dos fatos em apuração, assim como analisa atos relativos ao processo, ainda que de maneira mais superficial, podendo inclusive estancar o procedimento inquisitorial e reconhecer a extinção da punibilidade do investigado. III ¿ Segundo se depreende das decisões proferidas pelos juízos envolvidos, a distribuição do habeas corpus nº 0502642-55.2016.4.02.5101 à 4ª Vara Federal Criminal/RJ, em 07/04/2016, precedeu o oferecimento da denúncia que ensejou a distribuição do inquérito à 10ª Vara Federal Criminal/RJ, a qual foi realizada em 03/02/2017. IV - Por ter previamente conhecido dos fatos e por ter praticado ato do processo anteriormente ao oferecimento da denúncia, devido ao julgamento de habeas corpus ajuizado com a finalidade de trancamento do inquérito policial, reconheço a prevenção do juízo da 4ª Vara Federal Criminal/RJ. V ¿ Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do juízo da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!