Apelação Criminal 0000379-60.2005.4.02.5112

Magistrado MESSOD AZULAY NETO -  

Penal ¿ processual penal - apelações criminais dos réus ¿ art.1º, i, da lei 8.137/90 ¿ sonegação fiscal ¿ materialidade e autorias comprovadas  ¿ termo inicial de contagem da prescrição retroativa  - constituição definitiva do crédito ¿ redução das penas-base dos réus ¿ recálculo proporcional ao nº de vetores do art. 59, do cp ¿ apelações criminais parcialmente providas   I- Materialidade e autorias delitivas comprovadas pela representação Fiscal para Fins Penais; pela inscrição da dívida ativa e pelos interrogatórios de corréus.   II- Acolho as alegações sobre dosimetria da pena: pelo cálculo proporcional, tendo sido considerada, apenas, uma circunstância judicial desfavorável aos acusados, qual seja, a culpabilidade, a pena-base, para cada réu, será fixada em 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 53 dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário mínimo. As penas privativas de liberdade, de cada réu, serão substituídas por duas restritivas de direito: prestação de serviços e pena pecuniária de R$20.000,00.   III ¿ Apelações dos réus parcialmente providas, apenas, para reduzir as penas privativas de liberdade e as penas de multa, mantendo os demais termos da sentença condenatória.

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