RELATOR: DESEMBARGADOR EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR -
Habeas corpus. Penal. Processo penal. Petição inicial enviada por e-mail e posteriormente através dos correios. Ausência de assinatura. Inobservância do art. 654, §1º, "c", do cpp. Não conhecimento do habeas corpus. - Não estando a petição inicial do habeas corpus assinada, conforme exige o art. 654, §1º, "c", do CPP, não é possível conhecer da ação mandamental, sem prejuízo de que uma nova ação seja ajuizada regularmente. Precedente da 4ª Turma no HC 5808/CE. - Nada obstante a intransponível irregularidade apontada, há motivos suficientes para decretação da prisão preventiva do paciente, tanto para assegurar a garantia da ordem pública, dada a habitualidade e reiteração criminosa na prática de assaltos, como para assegurar a aplicação da lei penal, pois além da sua condição de foragido do Presídio de Pau dos Ferros/RN, o paciente foi preso em flagrante quando praticava outro assalto, além daqueles a que tinha sido condenado. - Não conhecimento do habeas corpus
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!