RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -
Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal em presídio federal. Superveniência de ato judicial que prorroga a permanência do apenado. Prejuízo da impetração. 1. Expirado o prazo de permanência em presídio federal acerca do qual se insurgia o recorrente, fica prejudicada a análise da impetração em razão da perda superveniente de objeto, cabendo à defesa impugnar a nova prorrogação perante o juízo competente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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