RELATOR :MIN. LUIZ FUX -
Agravo regimental no recurso Extraordinário. Execução penal. Falta grave. Ausência de Instauração do procedimento disciplinar administrativo (pad). Suposta vulneração ao artigo 5º, ii e xxxix, da cf/88. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição federal. Violação ao artigo 5º, ii, xxxix, liv e lv, Da constituição federal. Alegação de ofensa aos Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido Processo legal. Ofensa reflexa ao texto da constituição Federal. Agravo regimental desprovido.
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