RELATOR :MIN. ALEXANDRE DE MORAES -
Agravo regimental habeas corpus. Homicídio Qualificado. Inexistência de afronta ao princípio da Colegialidade. Prisão preventiva. Motivação adequada. Precedentes. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário a jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal. 2. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para (a) resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do acusado, indicada pelo destacado modo de execução dos crimes de homicídio qualificado, consumado e na forma tentada; e (b) para assegurar a aplicação da lei penal, ante a informação de que o paciente encontra-se fora do âmbito da Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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