RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
Penal e processual penal. Delito tipificado na lei de licitações (art. 96, v, da lei 8.666/1993). Superfaturamento. Absolvição com fundamento no art. 386, ii, do cpp. Absolvição mantida. 1. O art. 96, I, da Lei n. 8.666/93 prevê modalidade de crime relacionada à fraude na licitação, por meio de elevação arbitrária dos preços. 2. Manutenção da decisão de 1º Grau que rejeitou a denúncia, em face da ausência de demonstração da ocorrência de superfaturamento na execução de convênios firmado entre a União, – por intermédio do Ministério da Justiça, mediante a Secretaria Especial de Direitos Humanos – e a Fundação da Criança e do Adolescente do Amapá. 3. Apelação desprovida.
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