RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -
Penal e processual penal. Prescrição. Perda do cargo e inabilitação para o exercício de função ou cargo público. Pena acessória. Prazo prescricional igual ao da pena privativa de liberdade. Precedentes. 1. “As penas mais leves prescrevem com as mais graves” (art. 118 – CP). Em face da sua natureza acessória, a pena de perda do cargo e de inabilitação para o exercício de função ou cargo público, prevista no art. 1º, § 2º, do Decreto-lei 201/1967, prescreve no mesmo prazo da pena privativa de liberdade prevista no art. 1º, § 1º, do mesmo diploma legal. Precedentes do STJ e do TRF – 1. 2. Agravo regimental desprovido.
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