Magistrado SIMONE SCHREIBER -
Penal. Processo penal. Recurso em sentido estrito. Crimes ambientais. Art 21 a art. 24 da lei nº 9.605/98. Pessoa física e empresa individual. Bis in idem. Recurso não provido. I ¿ A empresa individual nada mais é do que uma ficção jurídica criada para efeito de recolhimento de imposto de renda, mas não pode ser considerada pessoa jurídica. II ¿ As penas previstas nos arts. 21 a 24 da Lei nº 9.605/98 são específicas para pessoa jurídica, porque não é possível, por óbvio, aplicar a ela a pena privativa de liberdade, mas as sanções para pessoa física e jurídica, no caso em tela, são decorrentes de um mesmo crime. Como o preceito primário do delito é um só, incidiria dupla aplicação da pena para a mesma pessoa, haja vista a ré ser a única a figurar na empresa individual, configurando bis in idem vedado pelo Direito Penal. III ¿ Recurso não provido.
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