ACR – 14547/PE – 0005758-61.2010.4.05.8300/01

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA -  

Penal e processo penal. Desacato. Art. 331 do cp. Tese de inconvencionalidade do delito. Improcedência. Recente precedente da terceira seção do stj em assunção de competência.  Observância obrigatória. Art. 927, iii, c/c art. 947, §3º, do cpc/2015. Extinção da punibilidade. Prescrição retroativa. Embargos não providos. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação exclusiva da defesa, mantendo a condenação à pena de 01 ano de detenção pela prática do delito de desacato (art. 331 do CP), substituída apenas por uma restritiva de direitos. 2. Saneamento da omissão do acórdão quanto à atipicidade da conduta em razão da tese da inconvencionalidade do delito de desacato, sem, contudo, conceder-lhe efeito infringente, pois "não há incompatibilidade do crime de desacato (art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH)" (HC 379.269/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/06/2017). 3. Nos termos do art. 927, III, c/c art. 947, §3º, do CPC/2015, referida orientação é de observância obrigatória por parte deste eg. Tribunal, pois é oriunda de julgamento em procedimento de assunção de competência (art. 947 do CPC/2015) da Terceira Seção do STJ. 4. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade da pretensão punitiva estatal do embargante, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, e 110, §1º§2º, 114, II, e 117, I e IV, todos do CP, por não ter havido interrupção do prazo prescricional entre os marcos do recebimento da denúncia (em 29.04.2010 - fls. 15) e da publicação da sentença condenatória (em 06.09.2016 - fls. 664). 5. Declaração da extinção da punibilidade, embargos não providos.

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