Por maioria, 2ª Turma rejeita denúncia contra deputado José Guimarães (PT-CE)

Por maioria de votos (2 a 1), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão extraordinária desta segunda-feira (18), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado José Nobre Guimarães (PT-CE) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, feita no Inquérito (INQ) 4259. Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), seguido pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de que não há justa causa para a ação penal.

De acordo com a denúncia, Guimarães teria recebido R$ 97,7 mil por intermediar o contato do advogado Alexandre Corrêa de Oliveira Romano com Roberto Smith, então presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), a fim de viabilizar a liberação de um empréstimo de R$ 267,9 milhões para a construção de três usinas eólicas na Bahia pela empresa Engevix. A quantia teria sido paga por meio de dois cheques emitidos por Romano e utilizados para pagar dívidas do parlamentar. Os fatos foram revelados por Germano, que firmou colaboração premiada com o MPF.

Para o ministro Dias Toffoli, ainda que eventualmente responsável pela indicação política de Roberto Smith, o deputado limitou-se a intermediar uma reunião entre o presidente do BNB, Alexandre Romano e os representantes da Engevix, não havendo notícia de que tenha intercedido, de alguma forma, para que o financiamento fosse concedido. Além disso, segundo observou Toffoli, os pedidos de financiamento e empréstimo-ponte, ao que consta, foram regulamente formalizados, obedecendo aos parâmetros das normas internas do BNB.

“Nesse contexto, não vislumbro qualquer conduta atribuível ao deputado José Guimarães que pudesse, concretamente, se revestir da qualidade de ato de ofício, praticado ou potencial. De toda sorte, ausente a prática de um ato de mercancia da função parlamentar, os fatos imputados ao deputado, a título de corrupção passiva, são atípicos. Por fim, insubsistente a imputação de corrupção passiva, fenece, por arrastamento, a imputação da lavagem de ativos, por não haver crime antecedente contra a Administração Pública”, concluiu o ministro.

Vencido, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia votado na sessão do último dia 12 pelo recebimento da denúncia por considerar presentes elementos suficientes a conferir verossimilhança ao relato de Romano. Para ele, os elementos de convicção indicativos de que José Guimarães teria obtido vantagem indevida são reforçados pelo fato de as pessoas jurídicas destinatárias dos depósitos dos cheques emitidos pelo colaborador Alexandre Romano não terem qualquer vínculo com ele, mas figurarem como credoras de José Guimarães. O ministro Dias Toffoli será o responsável pela redação do acórdão.

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Inq 4259

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