1ª Turma concede extradição de militar argentino por crimes na ditatura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a extradição do argentino Gonzalo Sanchez, acusado da prática do crime de sequestro contra opositores do regime militar entre os anos de 1976 e 1983. No julgamento da Extradição (EXT) 1270, por maioria, os ministros entenderam que não ocorreu a prescrição de tais crimes.

A extradição foi requerida pelo governo da Argentina sob a acusação de prática dos crimes de homicídio, tortura e cárcere privado, realizados quando Sanchez era militar da Marinha argentina. O governo da Argentina sustenta que os crimes da ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, como tal, imprescritíveis, segundo a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de que não é possível a declaração de imprescritibilidade, uma vez que o Brasil não é signatário de tais convenções internacionais. Com relação ao crime de sequestro, contudo, é possível considerar que se trata de crime continuado ainda em curso, uma vez que as vítimas seguem desaparecidas.

“Embora o Brasil não tenha ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade de crimes dessa espécie, é importante realçar que o crime de sequestro é permanente e, portanto, a prescrição só começa a contar a partir da cessação da permanência”, afirmou o ministro Luiz Fux em seu voto. Na mesma linha foram os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e o relator, ministro Marco Aurélio, segundo os quais ocorre a prescrição quanto à acusação de sequestro, uma vez que a convenção e a legislação sobre o tema não pressupõem que a vítima ainda esteja viva. No caso, já se passaram mais de 30 anos desde que tais fatos ocorreram.

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