A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal declarou extinta a punibilidade do deputado federal Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos (Avante-BA), conhecido como Cabo Daciolo, devido à edição de lei superveniente que concedeu anistia a grevistas. A decisão, por unanimidade, se deu nesta terça-feira (12) no exame de questão de ordem na Ação Penal (AP) 927, à qual respondia por sua participação em greve de policiais militares na Bahia.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a AP 927 trata de episódios relativos a uma rumorosa greve de bombeiros e policiais militares, ocorrida de 31 de janeiro a 11 de fevereiro de 2012. Os líderes do movimento foram denunciados pelo Ministério Público Federal por diversos dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e por associação criminosa (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).
Segundo a denúncia, as lideranças tinham a nítida pretensão de aumentar seu capital político para as eleições de 2012 e de forçar o Congresso Nacional a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300/2008, que trata da remuneração dos policiais. Para isso, teriam praticado diversos atos atentatórios à segurança nacional, como a ocupação da Assembleia Legislativa e o consequente impedimento do livre exercício legislativos, a sabotagem de meios de transporte e o apoderamento de veículos de transporte coletivo.
Em 2014, Daciolo foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro e, em 2015, o processo subiu ao STF em virtude do foro por prerrogativa de função. O relator determinou seu desmembramento, mantendo-se no Supremo apenas o parlamentar federal. Em 2016, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.293/2016, que concedeu anistia a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em diversos estados, entre eles a Bahia. Com isso, sua defesa requereu a absolvição sumária do deputado e a consequente extinção de sua punibilidade.
Ao acolher o pedido, o ministro Barroso explicou que a competência para a edição de leis de concessão de anistia é do Poder Legislativo. “Não há como nos sobrepormos a isso, não havendo vício formal e material na lei”, concluiu.
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