Ministro Marco Aurélio afasta medidas cautelares impostas a denunciados ligados ao senador Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio afastou as medidas cautelares alternativas à prisão impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) juntamente com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4327.

Histórico

No último dia 20 de junho, a Turma converteu a prisão preventiva dos três em prisão domiciliar, com proibição de manter contato com os demais denunciados, se ausentar do país sem prévia autorização do STF, com obrigação de entrega dos passaportes. Naquele julgamento, em que ficou vencido, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a denúncia oferecida contra a irmã e o primo de Aécio Neves, e também contra o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), restringiu-se ao crime de corrupção passiva.

De acordo com o ministro, quando a prisão preventiva dos três acusados foi decretada, o objetivo era assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à justiça, relacionados às investigações do acordo de delação premiada firmado por executivos do Grupo J&F. Entretanto, ao apresentar denúncia, a PGR tratou apenas do delito de corrupção passiva, remetendo a novo inquérito a investigação de fatos que podem configurar o cometimento dos outros delitos, sem reiterar pedido de prisão.

Agora, em petições apresentadas ao STF, os denunciados Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima requereram a revogação das medidas cautelares alternativas, destacando o tempo que já perduram as medidas.

Decisão

O ministro verificou que as medidas impostas aos denunciados se revelam limitações que prologam no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, sendo assim a situação ganha “contornos de prisão mitigada”.

Além disso, o relator lembrou que, no que se refere a esses acusados, a denúncia ficou restrita à corrupção passiva em coautoria. Como a situação jurídica de Andrea Neves é idêntica, o ministro Marco Aurélio estendeu a ela os efeitos de sua decisão.

Ao afastar as medidas implementadas pela Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio determinou que Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima permaneçam residindo nos mesmos endereços informados à Justiça, devendo informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e “adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”.

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Processos relacionados
AC 4327

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