RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK -
Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Crime militar. Concussão. Indeferimento de diligência desnecessária, impertinente ou protelatória. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, "O indeferimento fundamentado de pedido de produção de prova não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente a realização das diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias" (HC n. 198.386/MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, 5ª T., DJe 2/2/2015). Agravo regimental desprovido
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