RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.554 – BA (2017/0070300-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO -  

Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Fundamentação deficiente. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois limita-se a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao recorrente, ausente, portanto, a indicação de dado concreto que justifique a imposição da prisão cautelar. 3. Veda-se ao Tribunal de origem, ao denegar ordem de habeas corpus, que agregue novos fundamentos para a manutenção da segregação cautelar. 4. Recurso provido.

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