RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 85.028 – PB (2017/0127002-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -  

Recurso em habeas corpus. Incompetência do juízo. Não ocorrência. Designação de magistrado auxiliar. Atuação plena. Substituição de testemunha. Indeferimento. Nulidade. Inexistência. Recurso a que se nega provimento. 1. No caso, não há falar em nulidade por incompetência do juízo, uma vez que a designação da magistrada como auxiliar do juízo titular, nos termos do art. 287 da Lei de Organização Judiciária da Paraíba, confere-lhe plena jurisdição para atuar em todos os processos em trâmite na unidade, sejam os distribuídos originariamente, sejam os para lá encaminhados em razão de impedimento ou suspeição de juiz.  2. De igual modo, não se verifica nulidade no indeferimento de substituição de testemunha com base no disposto no art. 451 do Novo Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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