APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003675-72.2007.4.03.6121/SP

RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -  

Direito penal e processo penal. Tipicidade. Usurpação de bem da união. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Presença de dolo. Dosimetria. 1. Imputado à parte ré a prática de usurpação de bem da União, tipificada no artigo 2º da Lei 8.176/91. 2. Preliminares de incompetência da Justiça Federal, da subseção judiciária de Taubaté, de cerceamento de defesa e de derrogação do tipo penal rejeitadas. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de usurpação de bem da União, tipificada no artigo 2º da Lei 8.176/91. 6. Cabe apenas reforma da dosimetria quanto à prestação pecuniária para que seja destinada à União. 7. DESPROVIMENTO à apelação e alterada, DE OFÍCIO, a destinação da prestação pecuniária.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.