APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001849-03.2007.4.04.7117/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -  

Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º da lei 8.137/90. Fraude não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida. Desprovimento. 1. O crime do artigo 1º da Lei 8.137/90 não se confunde com a mera supressão ou redução do pagamento de tributos, já que também exige, para a caracterização do tipo penal, a prática de fraude por parte do contribuinte. Inexistindo prova contundente do ato fraudulento subjacente, mantém-se a absolvição dos réus pela aplicação do princípio in dubio pro reo. 2. Apelação desprovida.

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