Condenada Por Roubo A Mão Armada Vai Aguardar Julgamento De Recurso Em Liberdade

Tânia Cristina de Oliveira Moraes, condenada a mais de 19 anos de prisão por roubo a mão armada e formação de quadrilha, vai poder aguardar em liberdade o julgamento da apelação de seu advogado contra a sentença. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95315).


A defesa de Tânia recorreu ao Supremo alegando que ela permaneceu em liberdade durante todo o processo. Por isso, considera que a prisão decretada na sentença que condenou sua cliente não teria fundamento legal.


Gilmar Mendes ressaltou, em sua decisão, que o STF vem discutindo a possibilidade de condenados recorrerem da sentença em liberdade. O ministro lembrou que, em março de 2005, durante o julgamento da Reclamação 2391 – arquivada por perda de objeto – o Plenário se encaminhava no sentido de firmar que “eventual custódia cautelar, anterior, portanto, ao trânsito em julgado de sentença condenatória, somente poderia ser implementada se devidamente fundamentada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.


Os termos da sentença contra Tânia não apresentam fundamentos suficientes para autorizar a prisão provisória, entendeu o ministro Gilmar Mendes, deferindo o pedido para assegurar a Tânia o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso, até o julgamento final do habeas pelo STF, “salvo se por outro motivo estiver presa”.


MB/LF

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