Preso Na Operação Pasárgada Aguardará Julgamento De Hc Em Liberdade

O advogado V.J.D. preso pela Operação Pasárgada, da Polícia Federal, conseguiu liminar para aguardar em liberdade o julgamento de seu pedido de Habeas Corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que ao analisar o pedido de Habeas Corpus (HC) 95218 afastou a Súmula 691 por entender que o investigado sofre constrangimento ilegal. A súmula impede o STF de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão liminar de tribunal superior. O entendimento do enunciado pode ser afastado quando a situação for de flagrante constrangimento ilegal, como é o caso, segundo o presidente do STF.


Histórico


A prisão de V.J.D. foi decretada no dia 11 do mês passado pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Selene Maria de Almeida. Ela afirmou que o investigado deveria ficar preso por já ter sido indiciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, tráfico de influência e fraude à licitação. 


Segundo o decreto de prisão, o advogado atuaria em desvios de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) junto a prefeituras. E  continuaria “mantendo contato com prefeitos municipais, dando continuidade aos mesmos negócios ilíticos, aparentemente”, disse a desembargadora.


A defesa, no entanto, sustenta que houve falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva, que não atende aos requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.


Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes concordou com a defesa e afirmou: “No presente caso, entendo, em princípio, que o decreto de prisão preventiva não foi devidamente fundamentado, não estando em consonância com os pressupostos da cautelar, análogos, ao menos em tese, aos previstos no art. 312 do CPP”.


O ministro acrescentou que o decreto de prisão não indicou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar e, por isso, concedeu a liminar para garantir que o acusado permaneça em liberdade até o julgamento definitivo de seu habeas corpus em curso no STJ.


CM/LF

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