HABEAS CORPUS Nº 361.115 – RJ (2016/0171306-0)

RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER -  

Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Expedição de mandado de prisão. Execução provisória da pena. Ilegalidade. Inocorrência. Evolução na jurisprudência do stf. Ordem denegada. I - "A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal" (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016). II - Os recursos às instâncias superiores carecem de efeito suspensivo e a execução provisória da pena é consectário lógico do esgotamento da jurisdição das instâncias ordinárias, não necessitando de fundamentação a determinação do cumprimento provisório da pena fixada. Ordem denegada.

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