O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido de habeas corpus (HC 95386) em que Luiz Ozilak Nunes da Silva, delegado de polícia e comerciante em São Paulo, contestava a sua prisão, que já dura mais de 250 dias. A decisão do ministro é o dia 17 de julho.
Ozilak é acusado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito. É dono de um hotel avaliado em R$ 12 milhões e declara que foi premiado 17 vezes na loteria em pouco mais de três meses. A Justiça de primeiro grau acredita que o patrimônio foi construído com dinheiro do crime porque o enriquecimento é incompatível com o salário de policial.
A defesa alega que a prisão do delegado é ilegal por causa do excesso de prazo e porque a custódia foi decretada mesmo o acusado tendo permanecido em liberdade durante toda a tramitação do inquérito policial. Acrescenta que a prisão é uma medida extrema e foi decretada sem critério e apoiada apenas na gravidade da acusação, sem a demonstração de nenhum fato que pudesse ampará-la.
Além disso, afirma que o delegado está preso injustamente, pois a ação penal está paralisada, sem qualquer previsão de quando o seu curso será retomado. A defesa já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido. No STF, pedia liminar para que Ozilak fique em liberdade até o julgamento definitivo deste pedido. No mérito, queria a revogação da ordem de prisão.
Negado seguimento
O ministro Gilmar Mendes decidiu negar seguimento (arquivar) ao processo por constatar que a questão da liberdade do acusado está pendente de julgamento no STF em outro habeas corpus, no qual já houve decisão que indeferiu a liminar.
“Os autos se encontram prontos para julgamento de mérito, nada justificando que a matéria seja revista durante este período de recesso, em decisão monocrática e através de outra ação”, afirmou o ministro.
CM/LF
0 Responses