APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001307-21.2005.4.03.6102/SP

RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -  

Direito penal e processo penal. Tipicidade. Falsidade ideológica. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria comprovadas. Presença de dolo. Dosimetria. 1. Imputado à parte ré a prática de uso de falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do CP. 2. Devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do delito atribuído à parte ré. 3. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do CP. 4. De acordo com a Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Apelação parcialmente provida. De ofício, alterada a destinação da prestação pecuniária.

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