RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
Penal e processual penal. Estelionato contra o instituto nacional do seguro social. Artigo 171, §3º, do código penal. Retirada de valores de benefício previdenciário de trato sucessivo após morte do titular. Dolo não comprovado. Princípio do in dubio pro reo. Absolvição mantida. Desprovimento. 1. Para a configuração do delito de estelionato é necessário o emprego, pelo agente, do meio fraudulento e a obtenção de vantagem ilícita, para si ou para outrem, em prejuízo alheio. 2. Dolo não comprovado. Existência de dúvida razoável acerca da ciência, pelo réu, da ilicitude dos valores levantados, o que impossibilita a decretação de um juízo condenatório. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3. Conjunto probatório coligido aos autos não permite a formação de uma valoração segura acerca da presença do elemento subjetivo - dolo - na conduta do acusado, já que foi realizada a comunicação oficial do óbito do genitor e iniciado um regular processo de inventário, com a nomeação do réu como inventariante e a expedição de 02 (dois) alvarás judiciais de levantamento da quantia existente na conta corrente do de cujus. Manutenção da absolvição, forte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 4. Apelação criminal desprovida.
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