ACR – 10569/SE – 2009.85.00.000996-5 [0000996-18.2009.4.05.8500]

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

Penal. Crime contra a ordem tributária. Insuficiência probatória absolvição. Apelação. Desprovimento. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que absolveu o Réu da imputação do Crime contra a Ordem Tributária (artigo 2°, I, da Lei nº 8.137/1990 c/c o artigo 29 do Código Penal), por insuficiência probatória, sobre a Autoria alusiva a Requerimento Administrativo, instruído com documento ideologicamente falso deTaxista, formulado por corréu, visando à Isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. II - O Apelante não apresentou elementos factuais e jurídicos, em sede recursal, que infirmem os Fundamentos, minudentes, do Julgado (artigo 156 do Código de Processo Penal), no sentido da ausência, na via judicial, de Provas consistentes relativas à Autoria. III - Desprovimento da Apelação.

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