ACR – 11247/PE – 0000667-58.2013.4.05.8308

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

Penal. Crime de uso de documento falso. Carteira nacional de habilitação - cnh. Condenação. Apelação. Redução da pena. Provimento parcial. I - Apelação interposta à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que condenou o Réu em face da prática do Crime de Uso de Documento Falso (artigo 304 c/c o artigo  297, ambos  do Código Penal), à Pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de Reclusão e Multa no valor de 100 (cem) Dias-Multa, correspondendo cada Dia-Multa a 1/30 (um trigésimo) do Salário Mínimo vigente a época dos fatos, e substituiu a Pena Privativa de Liberdade por uma Pena de Prestação Pecuniária e uma Pena Restritiva de Direito, consistente na Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas. II - Portar a Carteira Nacional de Habilitação, falsa,  e exibi-la, por solicitação da Autoridade Policial, configura o Delito de Uso de Documento Falso, a exemplo da hipótese e conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça. III - A Falsidade da Carteira Nacional de Habilitação não se revelou grosseira, de plano, a se ver das diligências empreendidas para aferição de sua autenticidade, sendo evidente o Dolo no uso do documento falso, há mais de três anos, quando o Acusado dirigia veículo automotor e foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal. IV - Acolhimento da Contrarrazões do Ministério Público Federal e do Parecer da douta Procuradoria Regional da República, no sentido da redução da Pena Privativa de Liberdade, devido à  ausência de valoração negativa da Culpabilidade e Consequências do Crime. V - Quanto à Confissão, em que pese se tratar de Confissão Qualificada, houve efetiva utilização desta Atenuante na Fundamentação da Sentença para formar o convencimento do Juízo, motivo pelo qual deve ser aplicada, em consonância com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. VI - Provimento, em parte, da Apelação.

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