ACR – 14020/CE – 0002832-86.2014.4.05.8100

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LUNA FREIRE -  

Penal. Crime de peculato. Condenação. Provimento parcial da apelação dos réus. Desprovimento da apelação do  ministério público federal. I - Apelações interpostas à Sentença proferida nos autos de Ação Criminal, que julgou Procedente, em parte, a Denúncia para condenar os Réus em face da prática do Crime de Peculato (artigo 312, caput, c/c artigo 327, § 1°, ambos do Código Penal), em razão da apropriação de encomenda postal registrada sob o n° SL890207025BR, em trânsito na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, e os absolveu, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, da imputação de Peculato, alusiva às encomendas registradas sob os n°s SZ632773572BR, SZ233525655BR, SZ632773643BR, SZ208188449BR, SZ632772254BR, SG040752856BR, SZ632553069BR, SZ186205559BR e SZ216425175B. II - Acolhimento do Parecer da douta Procuradoria Regional da República, no sentido da manutenção da Condenação de um Réu e da Absolvição de outro, de retificação para o Regime Aberto de Cumprimento, inicial, da Pena Privativa de Liberdade (artigo 33 do Código Penal), e de redução da Pena de Multa ao Mínimo Legal (artigo 44 do Código Penal), mantidos os demais termos do Julgado. III - Provimento, em parte, da Apelação dos Réus  e Desprovimento da Apelação do Ministério Público Federal.

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