Preso preventivamente após ser acusado pela polícia de ser o chefe de uma quadrilha de roubo de cargas, o comerciante Orai José de Moura não obteve sucesso em seu pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma negaram, na tarde desta terça-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 95229, ajuizado na Corte por seus advogados.
Orai é dono de um posto de combustível. Ele foi preso em junho de 2007, juntamente com outras 18 pessoas, pelo juiz da comarca de Bauru (SP). De acordo com a denúncia do Ministério Público, Orai seria o cabeça de uma organização responsável pelo furto de cargas, além de estar envolvido com a emissão de notas fiscais falsificadas.
A defesa do comerciante pedia a revogação da prisão preventiva, por considerar que faltaria fundamento para sua manutenção. “O empresário não é acusado dos atos materiais em si. Ele é acusado de encomendar o produto do crime, contratando, por assim dizer, os roubadores, as pessoas que praticavam os crimes contra o patrimônio e lhes entregava o produto desses delitos. São situações diversas, que merecem tratamentos diversos”, sustentou o advogado.
Em seu parecer, o Ministério Público ressaltou que a periculosidade de um acusado não se extrai pelo modo de operação. “Quem contrata, é uma pessoa indiscutivelmente perigosa, a atividade ilícita é seu modo de sobrevivência”. Para o MP, se sair da prisão, o empresário voltará para o crime. São pessoas como o acusado que patrocinam essa situação de violência que “tanto aflige a sociedade brasileira”, frisou o Ministério Público.
Para o relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, tanto o decreto de prisão quanto as decisões posteriores que mantiveram a custódia cautelar estão fundamentadas com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Ele votou pelo indeferimento do pedido, sendo acompanhando pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio votou pela concessão do habeas, mas ficou vencido.
MB/LF