A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta terça-feira (20), recebeu denúncia contra o deputado federal Luiz Nishimori (PR-PR) devido ao emprego de nove "funcionários fantasmas" quando era deputado estadual no Paraná, entre os anos de 2003 e 2010, implicando desvio do total de R$ 2,8 milhões. A denúncia foi recebida no Inquérito (INQ) 3508 pelas acusações de peculato e lavagem de dinheiro.
Segundo a acusação, foi montado um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários que não exerciam suas funções, com abertura de contas em nome dessas pessoas. Os valores eram retirados na quase totalidade dias após o depósito do salário e surgiam em depósitos anônimos realizados em cinco contas movimentadas pelo deputado. A defesa sustentou a inépcia da denúncia, alegando fragilidade dos depoimentos e das provas.
Para o relator do Inquérito, ministro Alexandre de Moraes, a denúncia merece prosseguir, pois cumpre os requisitos de admissibilidade. “Aponta com base em várias provas um esquema de desvio de verbas públicas por meio da nomeação de funcionários fantasmas”, afirmou. Segundo ele, há depoimentos sobre o modus operandi do desvio e aponta elementos que indicam a possível prática tanto do crime de peculato como de lavagem.
No caso do peculato, há informações sobre depoimentos relatando a prática e planilhas descrevendo o seu funcionamento, com a contratação de funcionários “fantasmas” ou “laranjas”. No caso da lavagem, o crime é materializado por uma movimentação financeira em dois momentos: recebimento dos valores por pessoa interposta seguida de depósito em conta titularizada pelo acusado ou terceiros. “A estratégia é de tentar evitar o depósito direto, exatamente para ocultar a natureza e origem do produto angariado com a prática dos crimes de peculato” afirmou o relator.
O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade, recebendo a denúncia nos termos propostos pela Procuradoria-Geral da República.
Processos relacionados Inq 3508 |