Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para julgamento pelo Plenário os Habeas Corpus (HCs) 144717 e 136720, nos quais se discute a possibilidade do início da execução provisória da pena após decisão condenatória em segunda instância. Os ministros observaram que pende de julgamento pelo Plenário o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema coincide com a matéria dos habeas corpus.
No HC 136720, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O HC 144717, que tramita sob segredo de justiça, trata do mesmo tema.
O julgamento dos dois habeas corpus teve início em agosto de 2017. Na ocasião, após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello pela concessão do pedido para garantir o direito de os réus recorrerem em liberdade, pediu vista o ministro Edson Fachin. Na sessão desta terça-feira (20), o ministro trouxe os processos para continuidade da análise pelo colegiado, no entanto, apresentou proposta de submeter os HCs ao Plenário, sugestão que foi acolhida pelos demais integrantes da Segunda Turma.
08/08/2017 - Suspenso julgamento de HC que questiona início de cumprimento de pena determinado pelo STJ
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