O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa à primeira instância da Justiça estadual do Rio Grande do Norte do Inquérito (INQ) 4071, instaurado para investigar o juiz José Dantas de Lira. O relator explicou que a competência do STF foi fixada em razão de mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) ter se declarado suspeita para julgar o caso, mas, diante da informação de que o magistrado foi aposentado compulsoriamente, impõe-se o declínio da competência para o primeiro grau de jurisdição.
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal para apurar a prática, pelo investigado, do crime de corrupção passiva. O juiz teria atuado em causa na qual possui interesse econômico direto. Em processo administrativo que tramitava paralelamente à investigação criminal, o juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Diante disso, a Procuradoria-Geral da República requereu o declínio da competência do Supremo.
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso destacou que o caso veio ao STF por força do artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, segundo o qual compete ao Supremo julgar ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados. No entanto, explicou o relator, a aposentadoria compulsória faz cessar essa competência. “Manter o investigado sob jurisdição do Supremo, ainda que após a sua aposentadoria compulsória, seria transformar a prerrogativa do cargo em privilégio pessoal, o que não é admitido em um Estado Democrático de Direito, fundado no princípio republicano”, disse.
O ministro determinou ainda que seja anexada cópia desta decisão a outros processos, sob sua relatoria, contra o mesmo investigado (Ações Cautelares 3873, 3720, 3721, 4131 e Inquérito 3915).
Processos relacionados Inq 4071 |