Atendendo a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, em parte, as medidas cautelares impostas a Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, ex-diretor geral da Defesa Civil de Salvador (BA). Ele é acusado de lavagem de dinheiro no Inquérito (INQ) 4633, investigação que apura os R$ 51 milhões encontrados em imóvel que seria usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima.
Foram revogadas as seguintes medidas: prisão domiciliar; vedação da utilização de telefones e de internet; impedimento ao exercício de qualquer função pública; monitoramento eletrônico; e pagamento de fiança no valor de cem salários mínimos. O ministro Edson Fachin manteve, no entanto, a proibição de o acusado manter contato, por qualquer meio de comunicação, com os demais indiciados no inquérito.
O relator explicou que determinou as restrições com a finalidade de assegurar o êxito das apurações da maneira menos onerosa possível ao investigado, porém, no curso das investigações, além de Gustavo ter adotado comportamento compatível com a postura de quem pretende colaborar com a investigação, não houve qualquer ato recente ou conversa contemporânea com os principais autores dos ilícitos, tanto que não foi imputado a ele o crime de associação criminosa.
O acusado foi preso preventivamente em setembro de 2017 pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, com base na perícia que revelou suas impressões digitais no material encontrado no apartamento supostamente usado por Geddel Vieira Lima. Em outubro, o ministro Edson Fachin substituiu a prisão preventivas pelas medidas cautelares.
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