O deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) foi inocentado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 430, na qual ele era acusado pelo Ministério Público (MP) de frustrar um processo de licitação de merenda escolar – num contrato de R$ 13,7 milhões celebrado quando ele era prefeito de Curitiba (PR).
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, se disse convencida da improcedência da acusação. “Conforme reconheceu a própria Procuradoria-Geral da República em suas alegações finais, o caso é de absolvição por improcedência da denúncia e falta de provas suficientes para condenação”, disse em seu voto.
No decorrer da investigação, o próprio MP se mostrou convencido da inocência do deputado nas acusações de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. Cármen Lúcia acrescentou que o ex-prefeito e atual deputado não conduziu diretamente a licitação nem homologou o seu resultado.
Na denúncia, o MP havia alegado que, pelo fato de o edital não estabelecer o preço máximo admissível para contratação (nem pelo valor global, nem pelo unitário) teriam sido afastados potenciais fornecedores de menor porte. Contudo, provou-se que outras duas empresas participaram da licitação.
Ainda de acordo com a denúncia, o contrato estaria superfaturado em cerca de R$ 2,7 milhões. Todavia, Cármen Lúcia informou que uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) não encontrou o superfaturamento alegado ao orçar o preço no mercado. “Observou-se que a média de preços praticados pela Risotolândia, empresa vencedora do certamente, ficou abaixo da média de preços apurados pela Semab e Ceasa/Paraná, não caracterizando o superfaturamento na execução dos contratos no que concerne a gêneros alimentícios”, afirmou a ministra.
Já a denúncia de que os donos da Risotolândia haviam contribuído para a campanha eleitoral de Taniguchi foi enfraquecida pela comprovação de que os empresários também contribuíram para outras campanhas.
Ao concluir seu voto, a ministra Cármen Lúcia fez uma relação do caso de Taniguchi com o julgamento sobre inelegibilidade, ocorrido ontem no plenário do STF. Segundo ela, o fato de o ex-prefeito ser réu em ações penais o teria impedido de participar das eleições que o levaram à Câmara dos Deputados no pleito de 2002, embora só agora houvesse o trânsito em julgado inocentando-o. Ou seja, embora inocentado em última instância, ele estaria impedido de participar dos pleitos anteriores caso o Supremo Tribunal Federal houvesse adotado o entendimento de que não seria necessário o trânsito em julgado para negar o registro de candidatos réus em ações penais e processos de improbidade administrativa.
Outros processos
Recentemente, Cássio Taniguchi teve outra boa notícia do STF. No dia 5 de junho os ministros rejeitaram a denúncia, apresentada pelo procurador-geral da República contra o deputado, de desvio de recursos públicos em convênios da prefeitura curitibana, administrada por ele de 1997 a 2000.
MG/LF
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