REEXAME NECESSÁRIO CRIMINAL N. 0002186-84.2013.4.01.4200/RR

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES -  

PROCESSUAL PENAL E CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO ILEGALMENTE. REMESSA DESPROVIDA. 1. A remessa oficial em sentença concessiva de mandado de segurança está disposta no art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009 (“§ 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”). 2. Não obstante a existência de previsão legal acerca da restituição de coisa apreendida contida (art. 118 – CPP), nada impede que a parte, reputando cuidar-se de um caso de ilegalidade ou abuso de poder, faça uso do mandado de segurança. 3. Não houve ilegalidade na conduta do proprietário, que deu ensejo à apreensão do veículo (caminhão) pela autoridade policial, tendo em vista que o acoplamento de tanque suplementar estava devidamente autorizado pela norma de regência.  4. Remessa oficial não provida.

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