RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTS. 33, CAPUT, C/C 40, I, AMBOS DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS, QUE FORAM APLICADAS EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS LEGAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. I. Preliminar de incompetência da Justiça Federal afastada. Hipótese em que foram apreendidos 794 quilos de maconha trazidos pelos réus de Ponta Porã, MS, cidade que faz divisa com Pedro Juan Caballero, Paraguai, notório produtor desse entorpecente. A especialização necessária para a prática de tráfico nessa extensão, em princípio, somente existe em organizações criminosas que contam com suporte operacional nos países produtores. (TRF 1ª Região, ACR 251332.2008.4.01.3900/PA.) II. Alegação de bis in idem que é “impertinente” (STF, AI 231917 AgR), “insubsistente e despropositada”. (STF, HC 102930.) Condenação dos acusados, em outro processo, pela prática do crime de desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação. Condenação dos acusados, nestes autos, pela prática do crime de tráfico transnacional de drogas. III. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas. Sentença condenatória mantida. IV. Dosimetria das penas corretamente fixadas na sentença, em observância aos parâmetros legais. V. Decretação do perdimento de caminhonete utilizada pelo “batedor” no transporte da droga. Legitimidade. VI. Apelações não providas.
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