Magistrado: ABEL GOMES -
PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. EXTENSÃO À AÇÃO PENAL PRINCIPAL DA SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO DECLARADA EM OUTRO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - A suspeição por foro íntimo declarada nos autos, não exige do magistrado esclarecimento acerca dos motivos que o levaram a declarar-se suspeito. II - Estender a suspeição por foro intimo, que como o próprio nome já diz se caracteriza como aquilo que se origina no âmago de uma pessoa, implica especular sobre motivos desconhecidos que levaram a magistrada a se afastar do julgamento de um processo, o que se mostra absolutamente ilógico. III - Não há nos autos qualquer decisão cujo conteúdo estivesse ao longe do que determina a legislação processual penal, que pudesse evidenciar algum tipo de imparcialidade por parte da julgadora. IV - Improcedência da exceção de suspeição.
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