O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado em Habeas Corpus (HC) em favor de Hugo Sérgio Chicaroni. Investigado pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Chicaroni pediu a extensão da decisão que concedeu liberdade a Humberto Braz, no HC 95693.
A defesa alegou que a situação processual de Chicaroni seria idêntica à de Humberto Braz. Afirmou, ainda, que o próprio Ministério Público Federal em São Paulo teria se manifestado favoravelmente à liberdade provisória de seu cliente, em razão de decisões anteriores do STF de cassar as prisões temporárias e preventivas de envolvidos na Operação Satiagraha.
Relator do caso, o ministro confirmou que os fundamentos da prisão cautelar de Braz e Chicaroni são comuns, “não havendo nelas qualquer motivação de caráter exclusivamente pessoal”. Assim, deferiu o pedido, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal. O dispositivo estabelece que, “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.
EH/LF
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