RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO -
HABEAS CORPUS – DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – LIBERDADE DE IR E VIR – CERCEIO – AUSÊNCIA. Ante a previsão do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, a revelar ausente risco de imposição de pena considerada a liberdade de ir e vir, tem-se como imprópria a impetração.
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