Apelação Criminal 0129876-23.2015.4.02.5001

Magistrado: ABEL GOMES -  

PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO I - Materialidade e autoria demonstradas através dos documentos e dos depoimentos constantes nos autos, no sentido de que o acusado, na qualidade de fiscal dos Correios, obteve vantagem indevida de empresa que prestava serviços para a empresa pública e estava sujeita à fiscalização dos seus contratos.   II - Sentença mantida. Recurso não provido.

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