Habeas Corpus 0012283-67.2017.4.02.0000

Magistrado: MESSOD AZULAY NETO - 

HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - CRIME AMBIENTAL - ART.2º DA LEI 8.176/91 - DELITO QUE DEIXA VESTÍGIO - NECESSIDADE DE EXAME DE CORPO DE DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Habeas corpus impetrado com o fim de fazer cessar alegado constrangimento ilegal praticado pela autoridade coatora, consistente no cerceamento do direito de defesa do paciente, em razão do indeferimento do pedido de produção de prova pericial. II - Tratando-se de infração que deixa vestígios, como o presente crime ambiental narrado na denúncia, art. 2º da Lei 8176/91, é indispensável a realização do exame de corpo de delito, nos termos do art. 158 do CPP. III - Considerando que nos autos originários existe tão somente o parecer elaborado pelo DNPM, e considerando que a parte ré se insurgiu contra as conclusões do referido órgão administrativo, resta evidente a necessidade de realização de perícia oficial IV - Descabe a anulação do recebimento da denúncia, vez que há provas no apenso eletrônico acerca da conduta delituosa relativa à extração do granito sem a Licença de Operação expedida pelo IEMA. V - Ordem parcialmente concedida, para determinar a produção de prova pericial oficial.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!  

Comments are closed.