RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 48 DA LEI 9.605/98. CRIME PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O delito do artigo 48 da Lei 9.605/98 é permanente: a violação do bem jurídico se dá de forma contínua e duradoura. 2. Em face de crime permanente, o lapso prescricional começa a correr no momento em que cessa a permanência. 3. Não cessada a permanência, o recebimento da denúncia é considerado marco inicial para contagem do prazo prescricional.
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