RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 207 DO CÓDIGO PENAL. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ARTIGO 149 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Tendo em conta a pena concretizada na sentença, bem como as datas de recebimento da denúncia e de publicação da sentença condenatória, conclui-se que a pretensão punitiva em relação ao delito tipificado no art. 207 do Código Penal se encontra prescrita. 2. O art. 149 do Código Penal, em sua atual redação, estabeleceu quatro meios de execução que, alternativamente, poderão conduzir à consumação do delito de redução à condição análoga à de escravo, quais sejam: a) submissão a trabalhos forçados; b) submissão a jornada de trabalho exaustiva; c) sujeição a condições degradantes de trabalho; ou d) restrição, por qualquer meio, de sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. 3. Evidenciado que os réus, de forma voluntária e consciente, submeteram os trabalhadores a condições degradantes, impondo a realização de suas atividades sem as mínimas condições de higiene, saúde e segurança, mantém-se sua condenação pela prática do delito previsto no art. 149 do Código Penal. 4. Apelação parcialmente provida, para declarar extinta a punibilidade dos réus quanto ao crime tipificado no art. 207 do Código Penal, em virtude da prescrição da pretensão punitiva.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!