RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 82.986 – MS (2017/0079019-8)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -  

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INSUFICIÊNCIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na referência às circunstâncias em que se deram a prática delitiva, consubstanciadas no fato de o recorrente ter sido o responsável pela contratação do transporte de grande quantidade de droga, 23,5kg de maconha, tendo se evadido do local, onde estava armazenado o entorpecente, no momento em que houve a ação policial, sendo que vários corréus foram presos na ocasião; bem como na reiteração delitiva, quando se fez alusão a inquéritos policiais em curso e atos infracionais praticados, os quais não configuram maus antecedentes, mas servem para fins cautelares, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que  insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

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