RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIMES PRATICADOS POR AGENTE ARMADOS, PORTANDO COLETES BALÍSTICOS, ALÉM DE UM DELES USAR UNIFORME POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Integra a decisão de prisão fundamento idôneo, consistente na reiteração delitiva, além do Juiz destacar a gravidade concreta da conduta criminosa, em face das circunstâncias fáticas - delito praticado em concurso de agentes com arma de fogo, uniforme policial e coletes balísticos. 2. Constata-se que o processo, durante toda fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, com a realização de diversas audiências e expedidas diversas cartas precatórias, sem que se possa configurar desídia por parte do Estado. 3. Recurso em habeas corpus improvido.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!