RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 85.563 – AL (2017/0138641-8)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR -  

PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. TRÂMITE RAZOÁVEL. 1. O recorrente foi preso após ter estado foragido por um longo período e, designada a realização da audiência de instrução, as testemunhas, devidamente intimadas, não compareceram, razão pela qual foi determinada pela autoridade coatora a expedição de mandado de condução coercitiva. Em nova data, novamente, as testemunhas não compareceram, desta vez, em face da ausência de condução destas à unidade jurisdicional. 2. Inexiste um decurso de prazo capaz de permitir a concessão da liberdade do paciente com base no alegado excesso de prazo, uma vez que o período de encarceramento cautelar, na hipótese, não é suficiente para reconduzir, por si só, o réu ao convívio social. 3. Recurso em habeas corpus improvido.

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