Alex Pereira Campos, procurador-geral do município de Campos de Goytacazes (RJ), acusado de envolvimento em esquema de corrupção, continuará preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de habeas-corpus impetrado pela defesa do suspeito, com o qual pretendia a reconsideração da decisão do STJ que indeferiu o pedido.
Em março deste ano, por meio da operação Telhado de Vidro, a Polícia Federal desmantelou um esquema que desviava dinheiro mediante fraude em licitações. Alex Pereira Campos foi indiciado por crime contra a ordem tributária, fraude em licitações e formação de quadrilha.
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi garantiu que não vê modo de conceder a liminar pretendida, pois a prisão preventiva do acusado é necessária para manter a ordem pública e econômica, para a conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal, vistos os pressupostos autorizadores presentes na lei.
Afirma também que, em razão dos fatos revestidos de gravidade concreta, como a acusação por corrupção, lavagem de capitais, extorsões e outras inúmeras fraudes envolvendo a própria estrutura administrava do Município, a prisão preventiva, ao menos nessa fase, é justificada. Por fim, ressalta que o caso exige análise mais detalhada, o que se dará no julgamento do mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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