Magistrado: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DO RÉU E DO MPF. CRIME DE DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE DESACATO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I ¿ Autoria e materialidade da prática do delito de desacato estão devidamente comprovadas pelo depoimento das testemunhas de acusação e do próprio réu. II - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 379.269, entendeu pela manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio. III ¿ Em relação à acusação pelo crime de ameaça, não foram colhidas outras provas que pudessem alicerçar a tese contida na inicial acusatória. IV ¿ A dosimetria da pena do crime de desacato não merece reparos, os requisitos estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal foram devidamente atendidos, não sendo o caso de majoração da pena base fixada. V ¿ O crime de desacato não merece ser desclassificado para o crime de injúria contra funcionário público, visto que as ofensas foram proferidas na presença do ofendido. VI ¿ Recursos não providos.
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